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Regulamento

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO:
” BORA PRO JOGO “- LOJISTAS

Quadro Resumo


  1. PROMOTORA DA CAMPANHA DE INCENTIVO: UNILEVER BRASIL LTDA., regularmente

    constituída com sede à Av. das Nações Unidas, nº 14.261, Ala B, 6º andar, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo - SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.068.276/0001-04 (“Unilever”);


  2. OBJETIVO: Esta é uma campanha de incentivo de vendas, destinada a engajar os clientes lojistas participantes, conforme descrito na Cláusula 4, na comercialização dos produtos da categoria de Desodorantes, das marcas Rexona, Dove, Dove Men e Axe (“Produtos”), através da plataforma “Compra Agora” e “Pharmalink”.


  3. PERÍODO DA CAMPANHA: De 01/04/2026 a 31/07/2026.


  4. QUEM PODE PARTICIPAR: Esta Campanha de incentivo é destinada apenas a: (i) pessoas jurídicas com CNPJ regular e válido; (ii) que sejam clientes lojistas que comprem produtos Unilever da categoria de desodorantes; (iii) que possuam acesso à plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink”, e; (iv) que se cadastrem na página da Ação, qual seja: rexonaboraprojogo.com.br.


    1. Não poderão participar desta Campanha e usufruir da premiação aqui concedida as pessoas que estiverem auxiliando em sua realização e/ou execução, e/ou que não se enquadrem no perfil definido nesta Cláusula.


    2. Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.


    3. A divulgação da Campanha será realizada através da área logada do “Compra Agora” e “Pharmalink”, bem como na página oficial da Ação de Incentivo (rexonaboraprojogo.com.br), ambiente em que será disponibilizado o inteiro teor do presente Regulamento.


  5. METAS: Para concorrer as premiações descritas neste regulamento, os clientes lojistas participantes deverão cumprir com os requisitos mencionados abaixo.


    1. Para ser considerado participante, os clientes lojistas deverão cadastrar-se na página da campanha, através do link rexonaboraprojogo.com.br, bem como adquirir, na plataforma “Compra Agora” ou “Pharmalink”, a quantidade mínima de produtos da lista de produtos “Desafio do Craque” sugerida neste regulamento conforme a categoria de tamanho da loja em que se encaixam. Essa lista inclui produtos Unilever, e as compras deverão ocorrer dentro do período estabelecido no item “3” deste regulamento. Ao cumprir esse requisito, cada cliente lojista receberá um número da sorte, que lhe permitirá participar do sorteio das premiações previstas na campanha.


      1. A lista de produtos sugerida variará de acordo com o tamanho da loja do cliente lojista (critério Neogrid) participante, nos termos abaixo. O tamanho da loja do cliente lojista, em caso de dúvidas, poderá ser consultado pelo participante na área logada do site rexonaboraprojogo.com.br



        Tamanho Loja

        Quantidade mínima de itens da lista


        Lista de Produtos “Desafio do Craque”


        PP / Numérica A


        1

        Rexona Deo Aero Xtracool| Vinijr. 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Bambo 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Impacto 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap Antib Inv 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Energy Boost 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Extra Fresh 12X150Ml

        Dove Deo Aer Ap Original 12X150Ml


        P / Numérica B


        2

        Rexona Deo Aero Xtracool| Vinijr. 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Bambo 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Impacto 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap Antib Inv 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Energy Boost 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Extra Fresh 12X150Ml

        Dove Deo Aer Ap Original 12X150Ml


        M / Numérica C


        7

        Rexona Deo Aero Xtracool| Vinijr. 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Bambo 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Impacto 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap Antib Inv 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Energy Boost 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Extra Fresh 12X150Ml

        Desodorante Antitranspirante Clean Rexona Clinical Men

        150Ml

        Desodorante Antitranspirante Classic Rexona Clinical 150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap V8 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Powder Dry 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Cotton Dry 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Apactive 12X150Ml

        Dove Deo Aer Ap Original 12X150Ml

        Dove Men Aerapcuidado Tot 12X150Ml


        G / Ponderada Rede


        7

        Rexona Deo Aero Xtracool| Vinijr. 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Bambo 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Impacto 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap Antib Inv 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Energy Boost 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Extra Fresh 12X150Ml



        Desodorante Antitranspirante Clean Rexona Clinical Men

        150Ml

        Desodorante Antitranspirante Classic Rexona Clinical 150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap V8 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Powder Dry 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Cotton Dry 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Apactive 12X150Ml

        Dove Deo Aer Ap Original 12X150Ml

        Dove Men Aerapcuidado Tot 12X150Ml


        GG / Ponderada Independente


        7

        Rexona Deo Aero Xtracool| Vinijr. 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Bambo 12X150Ml

        Rexona Deo Aero Impacto 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap Antib Inv 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Energy Boost 12X150Ml

        Dove Men Deo Aer Extra Fresh 12X150Ml

        Desodorante Antitranspirante Clean Rexona Clinical Men

        150Ml

        Desodorante Antitranspirante Classic Rexona Clinical 150Ml

        Rexona Men Deo Aer Ap V8 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Powder Dry 12X150Ml

        Rexona Deo Aer Ap Cotton Dry 12X150Ml

        Rexona Men Deo Aer Apactive 12X150Ml

        Dove Deo Aer Ap Original 12X150Ml

        Dove Men Aerapcuidado Tot 12X150Ml


    2. A quantidade mínima de produtos da lista de produtos deverá ser atingida em sua integralidade, para todos os produtos constantes na Lista de Produtos “Desafio do Craque”, considerando a tabela acima. Compras que não atendam a quantidade mínima de itens por tamanho de loja e/ou que não contenham todos os produtos indicados na lista sugerida, não serão consideradas como válidas para fins de participação neste Regulamento.


      1. Fica estabelecido que, a cada compra contendo a lista de produtos sugerida na plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink”, os clientes lojistas participantes receberão 01 (um) número da sorte. Assim, os números da sorte serão gerados sempre por pedido, ficando estabelecido que, caso haja a aquisição de mais de uma lista de produtos sugerida em um mesmo pedido, somente será gerado um número da sorte (que será referente àquele pedido).


      2. A cada novo pedido da lista de produtos sugerida na plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink”, com os itens obrigatórios, os clientes lojistas participantes receberão um número da sorte. Portanto, realizando 02 (dois) pedidos durante o período da ação, serão atribuídos 02 (dois) números da sorte ao cliente lojista participante.


      3. Sendo realizadas aquisições da lista de produtos sugerida na plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink” em meses consecutivos, o cliente lojista participante terá direito ao recebimento de números da sorte complementares, que dependerão da quantidade de meses consecutivos que adquiriu a lista de produtos sugerida.


        Assim, a título de exemplo, tendo realizado o cadastro na página da Ação e, adquirindo por 02 (dois) meses consecutivos a lista, o cliente lojista fará jus a ter os números da sorte recebidos no segundo mês da compra de forma duplicada. De igual forma, adquirindo por 03 (três) meses consecutivos a lista, o cliente lojista fará jus a ter os números da sorte recebidos no terceiro mês da compra, triplicados. A multiplicação dos números da sorte, decorrentes de compras em meses consecutivos, é aplicada para todos os números da sorte gerados, incluindo aqueles decorrentes de uso de cupom e combo adicional.


        De igual forma, a título de exemplo, não sendo realizado o cadastro na página da Ação, porém tendo havido compra da lista sugerida nos meses de abril e maio, nenhum número da sorte será gerado, e o cliente não participará dos sorteios correspondentes aos meses de abril e maio (considerando que o cadastro na página é condição de participação da Ação). Porém, se esse mesmo participante realizar o cadastro em junho, nesse momento, os números da sorte referentes às compras realizadas em abril e maio serão gerados de forma retroativa, contudo, tais números não habilitarão o participante a participar dos sorteios já realizados. O participante concorrerá exclusivamente nos sorteios vigentes a partir da data do cadastro, bem como nos sorteios subsequentes, conforme o calendário da Ação.


        Para fins de esclarecimento, ainda que números da sorte retroativos sejam gerados, estes não conferem direito à participação em sorteios já concluídos, mas apenas nos sorteios ainda não realizados após a data de aceite do regulamento.


        1. A contagem de meses consecutivos prevista no item 5.2.3 será automaticamente interrompida caso o cliente lojista participante deixe de realizar aquisições da lista de produtos sugerida na plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink” em qualquer mês. Nessa hipótese, cessará também, de forma automática, o direito à multiplicação dos números da sorte mencionada no referido item.


        2. Caso o cliente lojista participante volte a realizar a aquisição da lista de produtos sugerida após uma interrupção igual ou superior a 01 (um) mês, a compra efetuada será considerada como novo primeiro mês, não sendo aplicável qualquer multiplicação dos números da sorte decorrente de meses consecutivos anteriores.


          Assim, a título de exemplo, considereum cliente lojista participante realiza aquisições da lista de produtos sugerida nos meses de abril (tendo realizado 01 pedido com a lista sugerida) e maio (tendo realizado 01 pedido com a lista sugerida), totalizando 02 (dois) meses consecutivos. Em razão dessa continuidade, no mês de maio o cliente passa a ter direito à duplicação dos números da sorte recebidos naquele mês. Assim, ao final de maio, o cliente possuirá 03 (três) números da sorte, sendo 01 referente ao pedido de abril e 02 referentes ao pedido de maio (considerando a duplicidade aplicável pelo segundo mês consecutivo).

          Caso esse mesmo cliente não realize a aquisição da lista no mês de junho, a contagem de meses consecutivos será automaticamente interrompida, cessando também o direito à multiplicação mencionada. Se o cliente voltar a realizar a aquisição apenas no mês de julho, essa compra será

          considerada como novo primeiro mês, não sendo aplicável qualquer multiplicação sobre os números da sorte, uma vez que os meses consecutivos anteriores não serão retomados ou reaproveitados.


    3. Adicionalmente, os clientes lojistas participantes que adquirirem a lista de produtos sugerida na plataforma “Compra Agora” e/ou “Pharmalink” poderão receber números da sorte adicionais ao realizarem, na mesma compra, a aquisição de um combo adicional e/ou utilizarem um cupom promocional.


      1. Para que o número da sorte adicional seja concedido, é obrigatório que a aquisição do combo adicional e/ou uso do cupom esteja vinculada à compra da lista de produtos sugerida. Ou seja, não será permitido receber número da sorte adicional caso a lista de produtos sugerida não tenha sido adquirida no mesmo pedido.


      2. Caso o cliente lojista adquira, em uma mesma compra, a lista de produtos sugerida, um combo adicional e também utilize um cupom, fará jus ao total de 03 (três) números da sorte: 01 (um) pela aquisição da lista de produtos sugerida e 02 (dois) adicionais, sendo um pela aquisição do combo e outro pelo uso do cupom. Por exemplo, se a compra incluir apenas a lista de produtos sugerida e o uso do cupom, o participante receberá 02 (dois) números da sorte.


      3. Tanto os combos adicionais quanto os cupons serão disponibilizados sempre no início de cada mês, sendo que cada cliente lojista poderá utilizá-los somente dentro do respectivo mês e apenas uma única vez.


      4. Ressalta-se que, em determinados meses do período da Ação, pode não haver disponibilização de combos adicionais ou cupons.


    4. As apurações serão realizadas conforme datas dispostas no item 7.1. abaixo e, quando concluídas, os números da sorte serão disponibilizados aos clientes lojistas participantes através da página rexonaboraprojogo.com.br, através do login de cadastro de cada cliente lojista participante.


    5. Caso haja devolução dos produtos adquiridos, cancelamento do pedido pelo cliente lojista participante ou não prosseguimento do faturamento do pedido, a participação decorrente da compra cancelada será desclassificada e o pedido não será considerado, de modo que o cliente lojista participante não fará jus ao número da sorte, caso já tenha recebido, o(s) respectivo(s) números da sorte será(ão) desclassificado(s) e o cliente lojista deixará de ser elegível para participar desta Campanha com o pedido cancelado.


    6. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do cliente lojista participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.


    7. É de responsabilidade dos clientes lojistas participantes guardar e preservar o(s) Comprovantes Fiscais referente à compra realizada para participar desta Campanha, os quais poderão ser solicitados ao(s) participantes(s) premiado(s), para auditoria e conferência da legitimidade do documento.


    8. Durante o período da Ação, serão realizados sorteios com os números da sorte disponibilizados aos clientes lojistas participantes, conforme melhor será explorado abaixo.

    9. A ausência de atendimento aos requisitos mencionados neste Regulamento implicará na desclassificação do cliente participante.


  6. DOS NÚMEROS DA SORTE


    1. Para obtenção do número da sorte será analisada a base de dados de todos os clientes lojistas participantes, através do número de pedido por CNPJ. Cada Lojista receberá os respectivos números da números da sorte, conforme regras previstas no item 5.


      1. A Promotora disponibilizará, através da página rexonaboraprojogo.com.br, para cada cliente lojista participante, a lista dos respectivos Números da Sorte a que tem direito de forma contínua durante o mês de apuração, garantindo uma antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação à data do sorteio. Caso o cliente lojista participante identifique a ausência de algum Número da Sorte a que tenha direito no fechamento do mês, deverá registrar uma reclamação ou questionamento junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) em até 2 (dois) dias úteis do mês subsequente. O SAC coletará a solicitação e realizará as devidas validações de faturamento. Sendo a solicitação procedente, a Promotora realizará a geração e disponibilização dos novos Números da Sorte no prazo de até 3 (três) dias, assegurando que ocorra antes do início do respectivo sorteio. O não cumprimento do prazo para reclamação implicará na aceitação irrevogável da lista de números disponibilizada, não cabendo questionamentos posteriores.


    2. O Número da Sorte é composto por 6 (seis) elementos, sendo que o primeiro corresponde à série (0 a 9), e os 5 (cinco) números seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:


      Número da Sorte

      Número representativo da série

      Número de Ordem

      0 ao 9

      (de 0 a 99999)


      Para cada série desta ação, serão estabelecidos 100.000 (cem mil) números sequenciais numerados de "0" a "99999".


    3. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram nos sorteios dos prêmios.


  7. PREMIAÇÕES E APURAÇÕES


    1. Nesta Campanha, serão realizados 6 (seis) sorteios, conforme abaixo:


      03 VIAGENS

      Período de compras: 01/04 até 30/04

      Data de Envio de Números da Sorte: 12/05 Data do Sorteio: 20/05

      Data da Apuração: 21/05

      Nesta apuração, serão sorteados 3 (três) prêmios.

      Prêmio para cada contemplado: 01 (três) viagem para duas pessoas de aproximadamente 4 noites

      para assistir a um jogo da fase de grupos da Copa do Mundo da FIFA 26™. A viagem ocorrerá entre os dias 11/06/2026 até 27/06/2026. Não será possível escolher entre os jogos da fase de grupos, sendo uma decisão exclusiva da Promotora, que comunicará a cada cliente lojista vencedor qual opção dos jogos da fase de grupos será concedida.


      01 CERTIFICADO DE OURO

      Período de compras: 01/04 até 31/07

      Data de Envio de Números da Sorte: até 05/08 Data do Sorteio: 15/08

      Data da Apuração: 17/08

      Prêmio: 01 (um) certificado de ouro entregue no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como sugestão de uso para aquisição de um veículo.


      KITS TORCEDOR

      Período de compras: 01/04 até 30/04

      Data de Envio de Números da Sorte: 12/05 Data do Sorteio: 23/05

      Data da Apuração: 25/05

      Nesta apuração, serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios.

      Prêmio para cada contemplado: Kit Torcedor cada um composto de 01 (um) cartão virtual da Hub4pay, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sem a função saque e transferência;


      Período de compras: 01/05 até 31/05

      Data de Envio de Números da Sorte: 10/06 Data do Sorteio: 17/06

      Data da Apuração: 18/06

      Nesta apuração, serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios.

      Prêmio para cada contemplado:Kit Torcedor cada um composto de 01 (um) cartão virtual da Hub4pay, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sem a função saque e transferência


      Período de compras: 01/06 até 30/06

      Data de Envio de Números da Sorte: 13/07 Data do Sorteio: 18/07

      Data da Apuração: 20/07

      Nesta apuração, serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios.

      Prêmio para cada contemplado:Kit Torcedor cada um composto de 01 (um) cartão virtual da Hub4pay, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sem a função saque e transferência


      Período de compras: 01/07 até 31/07

      Data de Envio de Números da Sorte: 12/08 Data do Sorteio: 19/08

      Data da Apuração: 20/08

      Nesta apuração, serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios.

      Prêmio para cada contemplado: Kit Torcedor cada um composto de 01 (um) cartão virtual da Hub4pay, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sem a função saque e transferência

      Cartão Virtual entrega via e-mail cadastrado na promoção, com prazo de validade até 180 dias. Após o término do prazo de validade, o contemplado perderá o direito de utilizar eventual saldo remanescente do seu Cartão pré-pago virtual Hub4pay. O Cartão pré-pago virtual Hub4pay poderá ser utilizado de forma integral ou parcial. Caso o valor da compra seja superior ao valor do Cartão, caberá ao contemplado arcar com a respectiva diferença. Na hipótese de utilização parcial do Cartão pré-pago virtual, o saldo remanescente poderá ser utilizado para eventuais novas compras, observado o seu prazo de validade.


  8. FORMA DE APURAÇÃO:


    8.1 As apurações poderão ser realizadas de forma remota e ocorrerão como segue:


    Número de Série: Será identificado pelo número formado pela dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal:


    Número de Ordem: O 1º selecionado será identificado pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo. Em caso de sorteios com mais de 01 (um) ganhador, para a identificação dos demais selecionados na mesma apuração, será utilizado o número de ordem distribuído imediatamente superior na mesma série na quantidade suficiente para determinar o número total de selecionados previstos na apuração. Caso seja atingido o maior número de ordem da série, será aplicada a mesma regra para os números de ordem distribuídos imediatamente inferiores. Caso não exista número de ordem suficiente na série apurada para se encontrar todos os selecionados, a regra será aplicada às séries imediatamente superiores, a partir do número de ordem inicial da nova série (00000). Caso se chegue na maior série ainda sem identificar todos os selecionados, serão utilizadas as séries imediatamente inferiores, a partir do número de ordem inicial da nova série (00000):


    Por exemplo, caso a extração da Loteria Federal para o sorteio das viagens (extração de 13/05/26) seja: 1o prêmio 16.223

    2º prêmio 89.715

    3º prêmio 25.863

    4º prêmio 04.311

    5º prêmio 14.597

    Os selecionados, no exemplo acima, seriam os portadores dos números da sorte: 1º Selecionado = 2.35317 (série 2 e ordem 35317)

    2º Selecionado = 2.35318 (série 2 e ordem 35318)

    3º Selecionado = 2.35319 (série 2 e ordem 35319) Aproximação:

    Caso a série apurada não tenha sido distribuída, será considerada a série imediatamente superior ou, na falta desta, a imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre uma série distribuída mais próxima ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.


    Caso o número de ordem apurado não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, a determinação do novo selecionado será o número de ordem imediatamente superior, dentro da mesma série. No caso de se alcançar o número sequencial final buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores. No caso de se esgotar a série antes de encontrar os selecionados, a mesma regra será aplicada à série superior a partir do número de ordem inicial da nova série (00000). Caso se chegue à maior série, a mesma regra será aplicada utilizando-se as séries inferiores.


      1. Os prêmios serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração para as premiações em cartão virtual e certificado de ouro e, em relação as premiações de viagem, serão entregues no mês de junho/26.


      2. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o cliente lojista contemplado deverá, por seu representante legal, assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. Caso o prêmio seja a viagem, o representante legal deverá indicar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação, quem são as duas pessoas que usufruirão da viagem. Após essa indicação, não será permitida substituição dos indicados.


      3. A responsabilidade da Promotora perante o cliente lojista contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio e/ou a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.


      4. Fica estabelecido que cada cliente lojista participante (definido pelo número de inscrição no CNPJ/MF) poderá ser contemplado apenas 01 (uma) única vez com cada modalidade/tipo de prêmio durante todo o período da Campanha.


        1. Caso um cliente lojista já contemplado em sorteios anteriores seja novamente sorteado para um prêmio da mesma categoria (ex: um segundo Kit Torcedor ou uma segunda viagem), este será desclassificado para aquele sorteio específico, aplicando-se a regra de aproximação de número da sorte para identificar um novo vencedor.


        2. A limitação prevista não impede que um lojista contemplado com o "Kit Torcedor" ou com a "Viagem" concorra e possa ganhar o sorteio final do "Certificado de Ouro" no valor de R$ 150.000,00, uma vez que se tratam de modalidades de premiação distintas.


        3. Para garantir a aleatoriedade e imparcialidade na definição dos ganhadores, os clientes lojistas participantes contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal indicada no item acima para cada prêmio.


        4. Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Campanha a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.


        5. O cliente lojista participante contemplado no sorteio será o Participante portador do Número da Sorte encontrado de acordo com as regras deste Regulamento.


  9. DA PREMIAÇÃO DA VIAGEM:


    1. As pessoas físicas que indicadas pelo Lojista vencedor para usufruir o prêmio deverão ter visto de turismo, passaporte válido e cumprir com todos os requisitos para realizar a viagem. Caso a pessoa indicada não esteja de acordo com este Regulamento, o cliente lojista participante perderá o direito da premiação.


    2. A viagem tem previsão de duração de até 05 (cinco) dias, contando os dias de ida e volta. O prêmio inclui:


      1. Passagens de ida e volta para o contemplado e acompanhante, na categoria econômica, com saída e chegada na Cidade de Guarulhos ou cidade próxima do ganhador, em companhia aérea de escolha da Unilever e com possíveis escalas de acordo com a disponibilidade;

      2. Alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar) durante o período da viagem. A Unilever informará a programação de alimentação e/ou valor pré-estabelecido para alimentação antes da viagem, e qualquer gasto extra será arcado pelo cliente lojista contemplado ou pela pessoa indicada pelo cliente lojista contemplado, para usufruto da premiação;

      3. Diárias de hospedagem em apartamento double na categoria standard, no local em que ocorrerá o jogo e a critério da Unilever. Qualquer serviço que não esteja incluído na tarifa do hotel deve ser pago pelo cliente lojista contemplado ou pelo participante indicado pelo cliente lojista contemplado;

      4. Seguro de viagem ou assistência de viagem para o participante indicado pelo cliente lojista contemplado ou pela pessoa indicada pelo cliente lojista contemplado, e seu acompanhante;

      5. Traslados de chegada na cidade do jogo "aeroporto – hotel" e partida "hotel-aeroporto", para a pessoa indicada pelo cliente lojista contemplado, e seu acompanhante;

      6. Traslados de ida e volta do hotel para eventuais atividades dentro do cronograma da Unilever, exclusivamente;

      7. Dois (dois) ingressos para o contemplado e seu acompanhante assistirem a um jogo na Copa do Mundo da FIFA 26™.


    3. O Prêmio é pessoal, intransferível e não cumulativo, não podendo ser convertido em espécie e/ou trocado em seu todo ou em parte.


    4. Em caso de viagem internacional, a Unilever não se responsabiliza pela obtenção de passaportes, vistos ou quaisquer outros documentos oficiais exigidos pelas Autoridades locais e do país de destino para o gozo do Prêmio Final. O cliente lojista participante declara, em nome da pessoa indicada para usufruir a viagem e seu acompanhante, possuir ciência de que, na ocasião da viagem, deverão encontrar-se munidos de passaporte válido, visto e documentos pessoais válidos para a realização da viagem internacional nas datas previstas acima (Prêmio).

    5. No ato da comunicação ou recebimento do Prêmio da viagem, o cliente lojista vencedor deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio ou, se for o caso, a carta compromisso que terá efeitos do recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do RG, CPF, número de Passaporte válido, Visto válido e comprovante de residência do selecionado para usufruto da premiação e seu acompanhante, os quais constituirão prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Campanha.


    6. Os documentos pessoais da pessoa selecionado pelo cliente lojista vencedor, bem como de seu acompanhante serão validados pela Unilever. Apenas após tal verificação o cliente lojista participante, bem como, o participante indicado pelo cliente para usufruto do prêmio e seu acompanhante, serão considerados contemplados e farão jus ao Prêmio previsto nesta campanha.


    7. Em caso de viagem internacional para país que exija visto de entrada, a pessoa selecionada pelo cliente lojista vencedor que eventualmente não conseguir a obtenção do visto a tempo da viagem não terá direito a viajar, e não poderá repassar a sua vaga para outra pessoa, ainda que indicada pelo cliente vencedor. Em tais circunstâncias, a Unilever não será responsável perante o participante, incluindo aqui o cliente e o participante indicado pelo cliente para usufruto do prêmio, por quaisquer perdas incorridas por ele e nem fará jus a nenhuma indenização pela desclassificação como contemplado ao prêmio. Tampouco, o prêmio será revertido em qualquer tipo de pagamento. A escolha da pessoa que viajará e usufruirá da premiação é da responsabilidade do cliente.


    8. O cliente lojista declara estar ciente de que a data da viagem será comunicada pela Unilever com antecedência máxima de 15 dias corridos antes da data de início da viagem.


    9. Em razão de possíveis medidas restritivas decorrentes por epidemia, pandemia ou outros eventos e situações de caso fortuito ou força maior, as viagens poderão ser adiadas ou canceladas, o que será informado pela Unilever ao cliente participante vencedor.


    10. As despesas pessoais realizadas pelos participantes indicados pelos clientes lojistas contemplados durante a viagem que não estejam compreendidas na descrição deste Regulamento, tais como, mas não se limitando a: refeições não incluídas no pacote, gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, despesas extras de caráter pessoal (telecomunicações, lavanderia, bar, restaurante, cabeleireiro, massagens, sauna, ginástica, filmes de televisão, consultas médicas não cobertas pelo seguro de saúde contratado, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas, deverão ser pagas pelo participante contemplado.


  10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


    1. Todos os clientes lojistas participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que não preencherem os requisitos de participação ou que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Campanha com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Campanha, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

    2. Se qualquer das informações fornecidas por algum cliente lojista participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o cliente lojista participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.


    3. Se o cliente lojista participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados completos e em condições de serem validados, em até 72 (setenta e duas) horas o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.


    4. Qualquer cliente lojista participante que tente interferir no sistema utilizado na Campanha de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Campanha.


    5. Qualquer declaração falsa de um cliente lojista participante provocará sua desclassificação da Campanha sem qualquer responsabilidade da Promotora.


    6. Especificadamente para as premiações de viagem mencionadas no item acima, fica estabelecido como pré-requisito para usufruto da premiação que a pessoa indicada pelo cliente lojista participante, bem como seu acompanhante, tenha visto de turismo e passaporte válidos e em condições de realizar a viagem nos moldes oferecidos na campanha.


    7. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima para identificar um novo cliente lojista participante apto a receber a premiação, em prazo máximo de 03 (três) dias


  11. DISPOSIÇÕES GERAIS


    1. Ao participar da presente Ação, o cliente lojista participante garante deter todas as autorizações necessária para indicar o selecionado que usufruirá da premiação.


      1. O cliente lojista participante declara, em seu nome e em nome do participante indicado pelo cliente que usufruirá da premiação: (i) estarem, ambos, com todas as suas obrigações legais em dia no Brasil, (ii) não estarem, ambos, envolvidos em nenhuma investigação ou ação criminal, independente do trânsito em julgado e cumprimento de pena, e (iii) não estarem, ambos, envolvidos em nenhuma polêmica ou escândalo público que direta ou indiretamente possam desabonar e/ou causar danos reputacionais à Unilever.


    2. Os clientes lojistas participantes, bem como as pessoas indicadas por estes, que reivindicarem o prêmio concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, e que, na hipótese de deixarem de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, seus cadastros poderão ser imediatamente desconsiderados e nenhum prêmio será devido.

    3. A adoção do procedimento especificado neste regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Unilever. Caso não concorde com os termos aqui dispostos, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a sua participação na campanha.

    4. O cliente lojista participante está ciente que a Unilever ou qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira poderá entrar em contato por e-mail, redes sociais e/ou telefone sobre esta campanha.


    5. Caso você tenha concordado expressamente, a Unilever também poderá utilizar os dados para fins de marketing e publicidade. Para maiores informações sobre como processamos seus dados pessoais, favor acessar a nossa Política de Privacidade disponível em https://www.unilevernotices.com/brazil/portuguese/privacy-notice/notice.html.


    6. Os clientes participantes, inclusive em nome dos participantes indicados pelo cliente para usufruto da premiação, autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida/remuneração/indenização, o uso gratuito de seus nomes, fotografias/imagens e vozes pela Unilever ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação desta Campanha e do seu resultado, pelo período máximo de 01 (um) ano a contar do seu início.


    7. A Unilever não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso ao Site da Ação e de contato com o SAC e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação na ação, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso ao Site ou ao SAC e consequentemente a participação na ação.


    8. A Unilever também não será responsável por acontecimentos relacionados a culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação, falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos participantes, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação a direitos autorais levadas a efeito pelos participantes.


    9. Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a iniciativa deverão ser encaminhadas via e-mail para Sac@boraprojogo.com.br.


    10. Na eventualidade de surgir quaisquer dúvidas a respeito de questões não previstas neste Regulamento, a Unilever avaliará e decidirá a respeito, sendo sua decisão final e irrecorrível.


    11. É facultativo ao cliente lojista premiado renunciar ao Prêmio independente do motivo.


    12. Os clientes lojistas participantes, bem como as pessoas indicadas pelo cliente para usufruto da premiação, reconhecem o caráter confidencial desta Campanha, obrigando-se a não divulgar quaisquer informações direta ou indiretamente relacionadas a terceiros externos, salvo prévia e expressa autorização da Unilever por meio de documento assinado pelas duas partes.


    13. Os clientes lojistas participantes, inclusive em nome das pessoas indicadas pelo cliente para usufruto da premiação, autorizam a Unilever a utilizar seus dados para os fins exclusivos da presente Campanha de Incentivo, os quais serão tratados de acordo com as Políticas internas e legislação aplicáveis.


    14. A simples participação na presente Campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.


    15. A Unilever poderá unilateralmente, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar qualquer aspecto deste Regulamento, enviando aos clientes participantes uma versão atualizada por e-mail, a qual será válida perante os clientes participantes a partir do envio de referido e-mail.


    16. Para viabilizar a participação dos clientes lojistas na Campanha e para cumprir obrigações legais e regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos clientes lojistas participantes (“Dados Pessoais”).


    17. O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.


    18. Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link https://www.unilever.com.br/contact/contact- form/.


    19. A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o cliente lojista não concorde com este regulamento e/ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.